Tenha seu diploma de técnico

e cresça no mercado de trabalho

O processo de Certificação por Competência trata-se de uma AFERIÇÃO TÉCNICA, amparado no Art. 41, da Lei Federal nº 9394/96, onde o candidato é submetido a uma avaliação documental e teórica.

certificação

A certificação é rápida, amparada por Lei e 100% online.

A Certificação por Competência Profissional não se trata de um CURSO, mas sim de uma AFERIÇÃO TÉCNICA, amparada na Lei 9394/96, na qual o candidato passará por duas avaliações: a documental e a teórica.

Requisitos mínimos para a certificação

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Ter 1(um) ano ou mais de experiência comprovada na área que você deseja ser técnico;
  • Ensino médio completo;

Como funciona?

Nesta Etapa você fara sua inscrição e entregará todos os documento necessários para comprovar sua experiência.

Para comprovar a Experiência:

Mediante análise, a comissão constituída emitirá um Parecer Técnico-Pedagógico, tendo como referência o perfil profissional de conclusão e o plano de curso. Todo esse processo ocorrerá de forma gratuita.

  • Carteira de trabalho;
  • Contrato Social (caso seja sócio ou dono de empresa na área);
  • Documentação do MEI;
  • Registro de Autonomia;
  • Certificações em cursos de Educação Profissional da área;
  • Declaração de Experiência Profissional constando funções
    desempenhadas e período, emitida por empresa da área.
  • Após entrega da documentação, será designada pela Direção do Grupo Forma Brasil EaD, uma comissão de 03 (três) docentes especialistas serão responsáveis pela avaliação das
    habilidades e competências do(a) candidato(a) e análise da
    documentação ora apresentada.

Após confirmação do pagamento será liberado o acesso ao portal do aluno onde será disponibilizada a avaliação de Aferição Técnica.

Concluindo as etapas anteriores e sendo aprovado na sua avaliação você estará apto a solicitar seu Diploma de Técnico no Portal do Aluno.

VOCÊ SABIA? Essa avaliação online conta com 20 questões na area da certificação requerida, no qual o aluno tem duas tentativas a realizar. Para ser aprovado deve acertar no mínimo 60%.

Parabéns, você receberá seu Diploma em fará jus as atribuições na área técnica na qual escolheu.

Cursos Técnicos Disponíveis

PARA CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA

Respaldos legais para a diplomação

Acesse abaixo os documentos e tire suas dúvidas

Cursos Autorizados

pelo MEC

Ofício nº 109/2022/PRES/CEE-PB

Cartão CNPJ

Autorização do COFECI

(Conselho Federal de Corretores de Imóveis)

Nota Técnica do MEC

nº 50/2019

Parecer CNE nº 40/2004

Art. 41 da Lei Federal

nº 9.394/1996

Decreto Presidencial

nº 5.154/2004

Perguntas Frequentes

De 30 a 60 dias corridos, aproximadamente.

Sim. Os Conselhos Profissionais de Classe fazem o registro de todos àqueles diplomados
por Instituições de Ensino registradas no MEC. Com nosso Diploma você poderá
requerer registro em seus respectivos Conselhos, sendo eles: CREA, CFT, TEM e CRA.

Sim. Nossa Instituição é autorizada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-PB) e
reconhecida pelo MEC, inscrita no SISTEC/MEC sob nº 49080.

Sim, em todos os 26 estados brasileiros. O Diploma é válido para todo território nacional, conforme previsto no Art. 41 da Lei Federal LDB 9.394/96.

Sim. O Diploma é válido por toda sua vida, portanto, você pode solicitar o registro a
qualquer momento.

É apenas 01 (uma) prova de múltipla escolha que será baseada no perfil profissional de conclusão da área pretendida.

Não, essa é uma responsabilidade do profissional, de procurar o seu respectivo conselho,
e dar entrada na solicitação do seu registro profissional, sendo eles: CFT, TEM e CRA.

Para receber o diploma, o aluno deve ter apresentado toda documentação pertinente e situação financeira em dia. O diploma leva, em média, de 30 a 45 dias para ficar pronto, sendo entregue após todos os trâmites de registro no MEC/SISTEC.

Não. O diploma e registro serão os mesmos, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.

Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.